Mantida a Medida Provisória, de apenas ser necessária comunicação aos sindicatos, nos casos de redução salarial

20/04/2020 – Prezados atletas:
No último dia 16, foi julgada pelo STF a ação proposta contra a Medida Provisória 936, que buscava sua inconstitucionalidade pela falta de participação do sindicatos nas negociações.
Em princípio foi deferida pelo Ministro Lewandowsky uma liminar, exigindo a homologação dos acordos pelos sindicatos para que estes tivessem validade.
Ocorre que no julgamento final, foi mantida a previsão da Medida Provisória, de apenas ser necessária comunicação aos sindicatos, nos casos de redução salarial.
Diante de tal situação, caso sejam procurados pelos seus clubes e tenham dúvidas quanto a aceitar ou não os termos do acordo proposto, solicitamos que busquem auxílio junto a seus procuradores, advogados e também junto ao sindicato, a fim de que negociem da melhor maneira, evitando acordos perversos que visam apenas o interesse do clube.
Ademais, reiteramos que se trata de uma negociação e que vocês não são obrigados a aceitar o acordo. Ainda, busquem a tentativa de postergar o pagamento de eventual redução ou postergar o prazo do contrato. Se os clubes querem se precaver para manter os salários, sejam também precavidos e busquem negociar a sua segurança futura.
Orientamos, ainda, que antes de assinarem qualquer acordo, busquem assessoria junto ao sindicato ou seu advogado de confiança.
Permanecemos à disposição.