CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: Exercício de 2016 – O SAPFESC – SINDICATO DOS ATLETAS PROIFISSIONAIS DE FUTEBOL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CNPJ 05.341.485/0001-09, por seu presidente, faz saber aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que a Contribuição Sindical prevista pela Constituição Federal (Artigo 8º, IV), Decreto Lei 5.452/43 (Art.582 e seg.) e, Lei 6.386/76, institui que as empresas deverão descontar da folha de pagamento do mês de março de 2016, o equivalente a um dia de serviço de todos os trabalhadores pertencentes às categorias representadas por esta entidade sindical, qual sejam, atletas profissionais de futebol do Estado de Santa Catarina, tomando-se por base de cálculo, além do salário, também gratificações, comissões, prêmios, abonos adicionais e outras vantagens pagas pelo empregador. O Recolhimento deverá ser realizado até o vencimento em 30/04/2016, em guias próprias emitidas pela entidade sindical, ou diretamente na Caixa Econômica Federal, a favor deste Sindicato, agência 0408, Conta 5.058-2, Operação 003, Código Sindical 000.000.000.91066-0. Salientamos que o não cumprimento da obrigação, acarretará aos empregadores as penalidades legais (Leis 6.986/82 e 7.855/89; Súmulas 87/TRF e 222/STJ, CLT – Artigos 568 a 600). Ficam as empresas desde já notificadas que deverão encaminhar cópias dos comprovantes dos recolhimentos para o Sindicato, acompanhada da cópia da folha de pagamento que gerou o recolhimento, dentro do prazo de 30 dias após o vencimento, sob pena de sofrer ação de cobrança. As guias estão sendo emitidas e disponíveis no site da Caixa Econômica Federal ou na sede da Entidade, à Rua Tenente Silveira, 482, Sala 603, Bairro Centro, na Cidade de Florianópolis, SC, 01/03/2016.
Marcelo Alexandre da Silva Cruz – Presidente.