NOTA DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE ATLETAS PROFSSIONAIS – FAAP
Em sessão plenária virtual, nesta quarta (17/06), a Câmara dos Deputados aprovou PL 1.013/20, revogando o artigo 57, da Lei Pelé e extinguindo a assistência socioeducacional que beneficia milhares de atletas e ex-atletas brasileiros. O PL foi encaminhado ao Senado, onde espera-se que hava mais sensibilidade.
Lamentável!
Esta é a sensação que sentimos neste momento quando acompanhamos, na noite desta quarta-feira (17/06), a votação do Projeto de Lei número 1.013/2020, de autoria do Deputado Hélio Leite, que trata da suspensão do pagamento do parcelamento de dívida dos clubes no âmbito do PROFUT, enquanto durar a Pandemia da Covid-19.
O assunto era este, até louvável. Mas, sorrateiramente e de forma irresponsável, o relator do projeto, Deputado Marcelo Aro, incluiu o artigo 8º que revogou o artigo 57 da Lei Pelé, referente às contribuições para a assistência social e educacional destinada aos atletas profissionais, ex-atletas e aos em formação. Não se dignou, ao menos, em saber do que se tratava, a quem eram destinados os recursos, a se comunicar com os envolvidos.
Analisando o contexto, era de se esperar este comportamento do relator visto que tem fortes ligações com o mundo da bola. É irmão do presidente da Federação Mineira de Futebol e Diretor de Relações Institucionais da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, que defende os clubes responsáveis pelas contribuições previstas no artigo 57 da lei Pelé.
Para as entidades de administração (federações e CBF) e entidades de prática (clubes), o atleta não passa de mero “material descartável”. Enquanto serve o clube está tudo bem. Quando deixa, na maioria das vezes nem consegue entrar em sua sede social ou mesmo assistir suas competições. É deprimente a forma como são tratados.
Para conhecimento, dita assistência é prestada a mais de 45 (quarenta e cinco) anos, desde o advento da Lei 6.269/75, compreendendo a qualificação profissional dos atletas no pós carreira, através da concessão de bolsas de estudo para todos os níveis de ensino. Também, são concedidos auxílios financeiros na forma de distribuição de cestas básicas para ex-atletas desempregados e sem condições de trabalho, compra de medicamentos, exames laboratoriais e pequenas cirurgias para os carentes, além do auxílio funeral. Some-se a estes benefícios, o pagamento das contribuições junto à previdência social para os comprovadamente desempregados e com idade acima de 50 anos, permitindo-lhes a manutenção do vínculo previdenciário até conseguirem a sonhada aposentadoria.
Todos estes benefícios sociais são concedidos pela Federação das Associações de Atletas Profissionais – FAAP, através de suas filiadas, as Associações de Garantia ao Atletas Profissional, instituições sem fins econômicos, sediadas em 17 dezessete unidades da federação. Vale ressaltar que todas elas, pela natureza de sua constituição, não remuneram, a qualquer título, seus dirigentes.
A FAAP já concedeu mais de 40.000 (quarenta mil) benefícios ao longo desse tempo e, a se comprovar a revogação do artigo 57 da lei Pelé, quando de sua tramitação no Senado, decreta-se a falência do sistema de assistência acima definido, ficando os atletas profissionais, ex-atletas e os em formação sem nenhuma entidade que possa minimizar sua situação após o encerramento de sua atividade profissional.
Lamentável a forma como são votadas as leis em nosso país. Votam sem ao menos conhecer do assunto, sem dialogar com os interessados, sem pesquisar as consequências advindas de seus votos.
Resta-nos tentar convencer o Senado Federal do grande mal que a revogação do artigo 57 da Lei Pelé acarretará à classe dos atletas profissionais.
A vocês, diretamente interessados, conclamamos entrar em contato com os senadores de seus estados e mostrar o prejuízo que a aprovação do artigo 8º do PL 1.013/2020 causará ao sistema de assistência.
Lamentável.
Márcio Tannús de Almeida, Superintendente da FAAP.