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Relatório de informações processuais Sindicatos SP, MG, BA, SC e GO

RELATÓRIO DE DEMANDAS AJUIZADAS

SINDAP-BA: A ação principal de Diferenças de Direito de Arena, julgada
improcedente, sem a realização de perícia, está aguardando pauta de julgamento
perante o TRT BA, distribuído para a 5a Turma, na relatoria do Desembargador Dr.
Paulino César Martins Ribeiro do Couto, desde 26/06/2019. O Bahia e Vitória
ingressaram com ação de prestação de contras julgada improcedente.

Já a ação movida em face da TopSports, também julgada
improcedente, está aguardando pauta de julgamento perante o TRT BA, distribuído
para a 5a Turma, na relatoria do Desembargador Dr. Pires Ribeiro, desde
25/06/2019.

SINAPEGO: A ação principal de Diferenças de Direito de Arena, julgada procedente
em 1o Instância, sendo posteriormente anulada pelo TRT GO, determinando a
realização de perícia contábil. Aguardando elaboração do laudo pericial.

SAPESP: As ações principais de Diferenças de Direito de Arena:

SPFC: a ação foi julgada improcedente, sem a realização de perícia,
sendo mantido o julgamento pelo TRT, já apresentamos Recurso de Revista e Agravo
de Instrumento sobre o despacho denegatório, já remetido ao TST, aguardando
distribuição;

PALMEIRAS: a ação foi julgada improcedente, sem a realização de
perícia, sendo interposto Recurso Ordinário, pendente de encaminhamento para o
TRT. O Palmeiras ingressou com ação de prestação de contas julgada improcedente,
e está aguardando julgamento de Embargos Declaratórios;

SANTOS: após a realização de perícia o processo foi julgado
procedente, sendo mantido o julgamento perante o TRT, foram interpostos
Embargos Declaratórios face ao Acórdão, ainda pendente de julgamento;

CORINTHIANS: foi realizada perícia com verificação de diferenças a
favor do Sindicato. Ação foi julgada improcedente e está no prazo para interposição
de Embargos de Declaração;

PONTE PRETA: Em Audiência realizada dia 23/11/2020 a Juíza
indeferiu o pedido de perícia e concedeu às partes prazo de 10 dias para
apresentação de razões finais, que encerrará no dia 07/12/2020.

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Ações movidas em face da TopSports:
SANTOS: A ação foi julgada improcedente, sendo mantido pelo TRT,
foi interposto recurso de Revista, que foi recebido e distribuído para a 4a Turma do
TST, com relatoria do Ministro Caputo Bastos;

PALMEIRAS: A ação foi julgada improcedente, mantido o julgamento
pelo TRT, já apresentamos Recurso de Revista e Agravo de Instrumento sobre o
despacho denegatório, já remetido ao TST, aguardando distribuição;

PONTE PRETA: A ação foi julgada improcedente, sendo interposto

Recurso Ordinário, pendente de encaminhamento para o TRT.

Já a ação de Vídeo Game movida em face da EA. Sports foi julgada
parcialmente procedente, condenando a EAS ao pagamento de danos morais e
patrimoniais. Todas as partes apresentaram de Recurso de Apelação O Processo
entrou em pauta de julgamento no dia 17/11/2020, sendo retirado de pauta para
tentativa de conciliação. Aguardando Audiência de Conciliação no Tribunal.

SAFEMG: As ações principais de Diferenças de Direito de Arena:

AMÉRICA MG: A ação foi julgada improcedente, sem realização de
perícia, sendo mantido pelo TRT, foram interpostos recurso de Revista e Agravo de
Instrumento sobre o despacho denegatório, que foi distribuído para a 4a Turma do
TST, com relatoria do Ministro Caputo Bastos;

CRUZEIRO: foi realizada perícia com verificação de diferenças a favor

do Sindicato e está aguardando julgamento;

ATLÉTICO-MG: foi determinada a realização de perícia. Aguardando

elaboração do laudo pericial.

Já a ação de Vídeo Game movida em face da EA. Sports foi julgada
parcialmente procedente, condenando a EAS ao pagamento de danos morais. Todas
as partes apresentaram de Recurso de Apelação, o tribunal reformou o julgado
acrescendo o dano material e minorando o dano moral. As partes interpuseram
Recurso Especial para o STJ. Aguardando Julgamento no STJ.

SAPFESC: As ações principais de Diferenças de Direito de Arena:

AVAÍ: a ação foi julgada procedente, sem a realização de perícia, sendo
reformada pelo TRT, para julgar improcedente, e mantida pelo TST, a ação já
transitou em julgado;

Rua Vergueiro, 3.558, cj. 1107 – Vila Mariana – São Paulo – SP – 04102-001 – Tel.: 55 11 3105.9821 – 3105.9827 – leocosta@lcadv.com.br
CHAPECOENSE: A ação foi julgada improcedente, sem realização de
perícia, sendo mantido pelo TRT, foram interpostos recurso de Revista e Agravo de
Instrumento sobre o despacho denegatório, que foi distribuído para a 4a Turma do
TST, com relatoria do Ministro Caputo Bastos;

FIGUEIRENSE: Com a anulação do Tribunal, o processo foi
encaminhado para vara para a realização de perícia. Após a ação foi julgada
parcialmente procedente, condenando apenas o Figueirense ao pagamento da
diferença encontrada no Campeonato Brasileiro 2012. Interpusemos Recurso
Ordinário, pendente de encaminhamento para o TRT;

CRICIÚMA: A ação foi julgada improcedente, sem realização de
perícia, sendo reformada pelo TRT, para devolução dos autos para a realização de
perícia. Está no prazo para indicarmos os documentos necessários para realização
da perícia;

JOINVILLE: foi realizada perícia com verificação de diferenças a favor

do Sindicato e está aguardando julgamento.

Ações movidas em face da TopSports:
FIGUEIRENSE: A ação foi julgada improcedente, sendo interposto

Recurso Ordinário, pendente de encaminhamento para o TRT.

Já a ação de Vídeo Game movida em face da EA. Sports foi julgada
parcialmente procedente, condenando a EAS ao pagamento de danos morais. Todas
as partes apresentaram de Recurso de Apelação. O Processo está aguardando pauta
de julgamento, sendo apresentado por todas as partes pedido de conciliação.

São Paulo, 24 de novembro de 2020.

Leonardo Laporta Costa
Laporta Costa Advogados Associados


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